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quinta-feira, abril 25, 2024

Agora é lei: templos de cultos religiosos serão insentos do pagamento de ICMS sobre serviços públicos

Templos de qualquer culto religioso terão isenção no pagamento de ICMS sobre os serviços públicos próprios do estado do Rio de Janeiro como fornecimento de água , luz , telefone e gás .
Para terem direito a insencao dos impostos cobrados pelo estado e por seus municípios , as instituições deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.

A determinação é da lei complementar 188 /2020 , que foi sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel e publicada pelo diário oficial do executivo nesta terça-feira (28).
A medida é de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Tutuca (MDB), Carlo Caiado (DEM), Rosane Felix (PSD), Rodrigo Amorim ( PSL ), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon ( PRB ) , Fabio Silva (DEM ), Zeidan Lula ( PT), Anderson Moraes (PSL), Márcio Gualberto ( PSL), Márcio Canella( MDB), Léo Vieira ( PRTB), André Ceciliano(PT ) e Renato Cozzolino(PRP).

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