Templos de qualquer culto religioso terão isenção no pagamento de ICMS sobre os serviços públicos próprios do estado do Rio de Janeiro como fornecimento de água , luz , telefone e gás .
Para terem direito a insencao dos impostos cobrados pelo estado e por seus municípios , as instituições deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.
A determinação é da lei complementar 188 /2020 , que foi sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel e publicada pelo diário oficial do executivo nesta terça-feira (28).
A medida é de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Tutuca (MDB), Carlo Caiado (DEM), Rosane Felix (PSD), Rodrigo Amorim ( PSL ), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon ( PRB ) , Fabio Silva (DEM ), Zeidan Lula ( PT), Anderson Moraes (PSL), Márcio Gualberto ( PSL), Márcio Canella( MDB), Léo Vieira ( PRTB), André Ceciliano(PT ) e Renato Cozzolino(PRP).