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sexta-feira, abril 19, 2024

Finanças do Estado do Rio em calamidade pública até 2020

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Será estendido até 31 de dezembro de 2020 o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro. É o que define o projeto de lei 1.552/19, do Poder Executivo, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa (Alerj), nessa terça-feira, 12. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

Com o reconhecimento do estado de calamidade, o Governo Estadual não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação, nem prejudica o repasse de verba aos municípios.

 

Na justificativa do texto, o governador afirma que, mesmo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira: “Necessário lembrar que a grave crise financeira ocasionou grande queda na arrecadação, principalmente observada no ICMS e nos royalties e participação especial do petróleo”.

 

 

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