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sexta-feira, março 29, 2024

Tarifa de ônibus deve ser reduzida em caso de falta de troco, diz MP

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, ajuizou ação civil pública, nesta semana, com pedido de urgência para que os Consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul, que operam linhas de ônibus na cidade do Rio, cumpram a legislação que prevê a redução das tarifas em caso de falta de troco para os passageiros.

 

O MP destaca que o Decreto Municipal 7.445/88 e a Lei Municipal 129/79 determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público. Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo.

 

Segundo o MPRJ, a 2ª Promotoria de Justiça constatou a não observância da regular entrega de troco aos consumidores e a falta de avisos nos veículos com informações sobre como proceder no caso de falta de troco.

 

Diante dessa decisão, o MPRJ requer que os quatro consórcios fixem placas informativas nos veículos com informações sobre a procedência que deve ser realizada em caso de falta de troco. Caso haja descumprimento do pedido, a ACP solicita a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

 

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